estudantes transexuais e travestis que estudam nas unidades da rede estadual de ensino de Pernambuco agora podem utilizar o nome social nas matrículas, fichas de frequência e cadernetas eletrônicas. A instrução normativa da Secretaria Estadual de Educação foi elaborada após intervenção do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Em 2016, foi instaurado um inquérito sobre transfobia em uma escola pública do estado.

“A Instrução Normativa consolida um direito que as pessoas já têm, indiretamente garantindo a
dignidade daqueles em que há dissonância entre o sexo biológico e identidade de gênero. A medida foi feita para guiar o gestor sobre como lidar com este tipo de caso. Quem não acatar pode ser alvo de sanções administrativas, por quebra de hierarquia, já que a decisão foi assinada pelo secretário de Educação Frederico da Costa Amancio”, disse o promotor. Medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (18).
O documento determina que os estudantes maiores de 18 anos de idade têm direito de requisitar o registro do nome social no ato da matrícula e para uso no Diário de Classe (artigo 68). Os alunos menores de 18 anos, que desejarem fazer uso do nome social deverão ter a autorização por escrito do pai, mãe ou responsável legal.
O G1 procurou a Secretaria de Educação, mas ainda não obteve retorno.
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